Santa Catarina
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Gratuidade
A Lei 13.740, de 25-4-2006, publicada no DO-SC de 25-4-2006, alterou a Lei 1.192, de 30-11-93 (Informativo 49/93), assegurando a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para portadores de necessidades especiais.
ESCLARECIMENTO: O benefício será concedido ao usuário credenciado pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou pelas associações das diversas categorias de deficientes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade