Goiás
LEI 8.419, DE 12-4-2006
(DO-Goiânia DE 19-4-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR
Instalação Município de Goiânia
Obriga a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água do Município de Goiânia a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento
de água do Município de Goiânia obrigada a instalar, por solicitação
do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede
o hidrômetro de seu imóvel.
§ 1º VETADO.
§ 2º O equipamento de trata o caput deste artigo
deverá estar de acordo com a Portaria nº 246, item 9.4, do INMETRO,
e estar devidamente patenteado.
Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio
de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela
empresa concessionária, nos 3 (três) meses subseqüentes à
publicação da mesma.
Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação
desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.
Parágrafo único Para atendimento do caput do presente
artigo, a despesa decorrente da instalação do equipamento correrá
por conta da empresa concessionária.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. (Iris
Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo Municipal)
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