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Pernambuco

Lei 13019/2006

13/05/2006 16:20:44

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LEI 13.019, DE 8-5-2006
(DO-PE DE 8-5-2006)

ICMS
ALÍQUOTA
Alteração

Altera a alíquota do ICMS relativamente às operações internas com óleo diesel destinadas às empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2006, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, até o limite de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) litros mensais, destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
Parágrafo único – A aplicação da alíquota prevista neste artigo fica condicionada à observância das condições estabelecidas em decreto.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Francisco de Paula Cavalcanti de Petribu; Maria José Briano Gomes)

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