Minas Gerais
LEI
9.199, DE 2-5-2006
(DO-Belo Horizonte DE 5-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CINEMA
Campanha Contra o Uso de Drogas
Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas situados no Município de Belo Horizonte divulgarem campanha publicitária contra o uso de drogas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o §
8º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
à Proposição de Lei nº 137/2006, promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam os cinemas do Município de Belo Horizonte obrigados
a divulgar propagandas e comerciais contra o uso de drogas e similares antes
da exibição do filme.
Parágrafo
único Os cinemas deverão promover a veiculação das
propagandas e comerciais independentemente da faixa etária e do conteúdo
do filme que será exibido.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Silvinho Rezende Presidente)
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