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Minas Gerais

Lei 9199/2006

13/05/2006 16:20:44

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LEI 9.199, DE 2-5-2006
(DO-Belo Horizonte DE 5-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CINEMA
Campanha Contra o Uso de Drogas –
Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas situados no Município de Belo Horizonte divulgarem campanha publicitária contra o uso de drogas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 137/2006, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os cinemas do Município de Belo Horizonte obrigados a divulgar propagandas e comerciais contra o uso de drogas e similares antes da exibição do filme.
Parágrafo único – Os cinemas deverão promover a veiculação das propagandas e comerciais independentemente da faixa etária e do conteúdo do filme que será exibido.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Silvinho Rezende – Presidente)

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