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Rio de Janeiro

Lei 4758/2006

13/05/2006 16:20:44

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LEI 4.758, DE 8-5-2006
(DO-RJ DE 9-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Caixa Eletrônico

Determina a instalação de divisórias entre os caixas eletrônicos das agências bancárias situadas no Estado do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

• Os bancos terão 12 meses para adotar esta medida de segurança

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As agências bancárias localizadas em todo o Estado do Rio de Janeiro deverão adotar medidas de segurança, para preservar a privacidade dos clientes ao efetuarem operações bancárias nos caixas, com a colocação de divisórias entre eles.
Art. 2º – As agências bancárias disporão de 12 (doze) meses, contados a partir da sanção desta Lei, para adequarem-se às novas normas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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