Rio de Janeiro
LEI
4.327, DE 27-4-2006
(DO-MRJ DE 9-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LIMPEZA URBANA
Condomínio – Recolhimento de Fezes de
Animais – Município do Rio de Janeiro
Obriga os condomínios residenciais a disponibilizar sacos plásticos para os condôminos recolherem as fezes dos seus animais domésticos dos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, §
7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de
abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.327, de 27 de abril de 2006, oriunda
do Projeto de Lei nº 187, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo
Caiado.
Art. 1º – Os condomínios ficam obrigados a disponibilizar
sacos de plástico a seus moradores, para que os mesmos limpem as fezes
de seus animais domésticos dos logradouros públicos.
Art. 2º – Os condomínios que não cumprirem com o determinado
cometerão infração administrativa, a ser apurada através
de processo administrativo.
§ 1º – A fiscalização será exercida pelo
órgão administrativo competente.
§ 2º – A penalidade aplicada será:
I – multa;
II – a multa será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º – Na execução desta Lei, o Poder Executivo
observará o disposto na Lei nº 2.575, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade