Rio de Janeiro
LEI
4.325, DE 27-4-2006
(DO-MRJ DE 9-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EVENTOS ESPORTIVOS
Proibição do Fumo Município do Rio de Janeiro
FUMO
Proibição de Uso Município do Rio de Janeiro
Proíbe o fumo em estádios, ginásios, parques aquáticos e demais locais de prática esportiva, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.325, de 27 de abril de 2006,
oriunda do Projeto de Lei nº 107, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora
Pastora Márcia Teixeira.
Art. 1º
Fica proibido fumar em estádios, ginásios, parques aquáticos
e em quaisquer outros locais onde se pratica esportes.
Art. 2º
O infrator será retirado do local e identificado, sendo proibido
de reingressar no local.
Art. 3º
Os locais descritos no artigo 1º deverão exibir em placa com
medida não inferior a 70cm x 50cm o inteiro teor desta Lei devendo ser
afixada em local visível e com letras legíveis.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador
Ivan Moreira Presidente).
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