x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4325/2006

20/05/2006 09:43:50

Untitled Document

LEI 4.325, DE 27-4-2006
(DO-MRJ DE 9-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EVENTOS ESPORTIVOS
Proibição do Fumo – Município do Rio de Janeiro
FUMO
Proibição de Uso – Município do Rio de Janeiro

Proíbe o fumo em estádios, ginásios, parques aquáticos e demais locais de prática esportiva, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.325, de 27 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 107, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira.
Art. 1º – Fica proibido fumar em estádios, ginásios, parques aquáticos e em quaisquer outros locais onde se pratica esportes.
Art. 2º – O infrator será retirado do local e identificado, sendo proibido de reingressar no local.
Art. 3º – Os locais descritos no artigo 1º deverão exibir em placa com medida não inferior a 70cm x 50cm o inteiro teor desta Lei devendo ser afixada em local visível e com letras legíveis.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade