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Rio de Janeiro

Lei 4319/2006

20/05/2006 09:43:50

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LEI 4.319, DE 27-4-2006
(DO-MRJ DE 9-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Desativação dos Pardais Eletrônicos –
Município do Rio de Janeiro

Determina a desativação dos pardais eletrônicos no período das 22 horas até às 6 horas, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.319, de 27 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 833, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jerominho.
Art. 1º – Fica determinada a desativação dos pardais eletrônicos do Município do Rio de Janeiro no período de vinte e duas horas até às seis horas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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