Legislação Comercial
        
        
  INFORMAÇÃO 
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 
  Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A 
  Medida Provisória 2.031-37, de 23-11-2000, publicada na página 37 
  do DO-U, Seção 1-E, de 24-11-2000, em substituição à 
  Medida Provisória 2.031-36, de 24-10-2000 (Informativo 43/2000), reedita 
  as normas que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às normas 
  da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos 
  de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria 
  ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de 
  serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor 
  ou de terceiros, quando ofertados publicamente. 
  O referido ato altera as alíneas b e g do inciso 
  I e o inciso II do artigo 9º e acrescenta o inciso VI ao artigo 15 da Lei 
  6.385, de 7-12-76. 
  
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