Goiás
LEI 8.424, DE 8-5-2006
(DO-Goiânia DE 11-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE
Estabelecimento Hospitalar – Município de Goiânia
SERVIÇO FUNERÁRIO
Afixação de Cartaz – Município de Goiânia
Obriga os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios, e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, a manter afixado orientações sobre o seguro DPVAT, no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios
e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do Município
de Goiânia, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações
sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19
de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes
envolvendo veículos em todo o território nacional.
§ 1º – A obrigação de que trata o caput, estende-se
às funerárias do Município;
§ 2º – VETADO;
§ 3º – A placa ou cartaz contendo as informações
deverá atender a metragem mínima de 65,00 cm x 40,00 cm.
Art. 2º – Caberá ao Município de Goiânia a aplicação
de penalidades no caso de descumprimento desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário. (Íris Rezende
– Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira –
Secretário do Governo Municipal)
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