Distrito Federal
LEI
3.856, DE 24-5-2006
(DO-DF DE 25-6-2006)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL REFAZ II
Alteração
Fica o Distrito Federal autorizado a reabrir os prazos previstos na Lei 3.687, de 20-10-2005 (Informativo 47/2005), que instituiu o segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (REFAZ II), cujo objetivo é promover a regularização de débitos fiscais, observados os prazos para requerimento e pagamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado
a reabrir, por até cento e vinte dias, a contar da data da publicação
desta Lei, os prazos previstos nos incisos I a V do artigo 2º da Lei nº
3.687, de 20 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
de Lourdes Abadia)
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