Minas Gerais
LEI
16.163, DE 1-6-2006
(DO-MG DE 2-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz
Obriga as academias de ginástica, os centros esportivos e os estabelecimentos similares, a fixarem cartaz com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.
DESTAQUES
• Cartaz sobre conseqüências do uso de anabolizantes deve ser fixado até 1-8-2006
O POVO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as academias de ginástica, os centros esportivos
e os estabelecimentos similares em funcionamento no Estado obrigados a exibir,
em suas dependências, cartaz com advertência sobre as conseqüências
do uso de anabolizantes, com os seguintes dizeres: “O uso de anabolizantes
prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado,
degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer”.
Art. 2º – O Poder Executivo incluirá, nas campanhas de combate
ao uso de drogas que promover, divulgação sobre os prejuízos
à saúde que os anabolizantes podem causar.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator
às penalidades previstas no inciso XXXVI do artigo 99 da Lei nº
13.317, de 24 de setembro de 1999.
Art. 4º – Os estabelecimentos a que se refere o artigo 1º terão
o prazo de sessenta dias contados da data da publicação desta
Lei para se adequarem às suas disposições.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves – Governador do Estado)
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