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Paraná

Lei 15145/2006

13/06/2006 00:54:17

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LEI 15.145, DE 31-5-2006
(DO-PR DE 1-6-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Vedação

Veda a concessão de incentivos fiscais ou créditos de qualquer natureza pelo Estado, às empresas que por suas atividades causem danos à saúde e segurança dos trabalhadores.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedado ao Estado do Paraná conceder incentivos fiscais ou créditos de qualquer natureza para as empresas que por suas atividades causem danos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Art. 2º – O disposto nesta Lei será regulamentado em trinta (30) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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