Paraná
LEI
15.145, DE 31-5-2006
(DO-PR DE 1-6-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Vedação
Veda a concessão de incentivos fiscais ou créditos de qualquer natureza pelo Estado, às empresas que por suas atividades causem danos à saúde e segurança dos trabalhadores.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
É vedado ao Estado do Paraná conceder incentivos fiscais ou
créditos de qualquer natureza para as empresas que por suas atividades
causem danos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Art. 2º
O disposto nesta Lei será regulamentado em trinta (30) dias, contados
a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto
Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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