Pernambuco
LEI
17.225, DE 5-6-2006
(DO-Recife DE 6-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA HOTEL MOTEL
Afixação de Cartaz Município do Recife
Obriga a afixação, em pousadas, hotéis, motéis e estabelecimentos com apresentações ou serviços erótico-pornográficos, de placas informativas a respeito da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e HIV/AIDS, no Município do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º As pousadas, os hotéis, os motéis, as casas de
espetáculo e os estabelecimentos com apresentações ou serviços
erótico-pornográficos ficam obrigados a afixar placas informativas
a respeito de:
I prevenção de doenças sexualmente transmissíveis
(DST) e HIV/AIDS;
II endereços e números telefônicos das unidades e postos
de saúde da rede municipal habilitados para o atendimento profilático
em doenças sexualmente transmissíveis (DST) e HIV/AIDS.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º É indispensável a citação do número
da presente Lei nas referidas placas.
Art. 4º O descumprimento das disposições previstas nesta
Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa correspondente a
10 (dez) salários mínimos.
Parágrafo único Em caso de reincidência, a sanção
pecuniária será paga em dobro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade