São Paulo
LEI
14.167, DE 6-6-2006
(DO-MSP DE 7-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO AMBULANTE
Licença Município de São Paulo
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Cassação Município de São Paulo
Determina a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento, bem como da permissão de uso do ambulante, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos irregulares, no Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 10 de maio de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento,
da mesma forma que será cassada a permissão de uso do ambulante, que
comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos de qualquer natureza que
sejam falsificados, pirateados, contrabandeados ou fruto de descaminho.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementares se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Gilberto Kassab
Prefeito; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo Municipal)
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