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Rio de Janeiro

Lei 2340/2006

13/06/2006 00:54:18

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LEI 2.340, DE 6-6-2006
(“O FLUMINENSE” DE 7-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Instalação de Hidrômetro – Município de Niterói

Determina a instalação obrigatória de hidrômetros individuais para aprovação dos projetos de construção de edificações de uso coletivo, sejam condomínios horizontais ou verticais, de uso residencial, comercial ou mistos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Na aprovação de projetos de construção de edificações de uso coletivo, sejam condomínios horizontais ou verticais, de uso residencial, comercial ou misto, será exigida a instalação de hidrômetro para medição do consumo de água de cada unidade autônoma.
§ 1º – Os projetos em tramitação deverão se adequar às exigências desta Lei.
§ 2º – Os hidrômetros deverão ser instalados por conta dos construtores responsáveis pelo empreendimento e deverão obedecer rigorosamente aos padrões e normas técnicas em vigor, estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 2º – A concessão do aceite das edificações de uso coletivo, será condicionada à instalação e ao perfeito funcionamento do hidrômetro e respectivas instalações hidráulicas para a medição do consumo de água de cada unidade autônoma.
Art. 3º – As edificações em construção e as já construídas poderão também, a critério exclusivo dos proprietários e/ou de seus representantes legais, e as suas custas, realizar as obras necessárias à implantação de medição interna individualizada do consumo de água.
Art. 4º – A instalação de hidrômetros para cada unidade autônoma das edificações coletivas é para uso exclusivo do condomínio, para controle e fiscalização do consumo individual por parte dos usuários em condomínio, não implicando alteração e nem anulação do sistema de medição coletiva, pelo qual a concessionária faz a cobrança do fornecimento de água ao condomínio.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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