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Rio de Janeiro

Lei 4363/2006

13/06/2006 00:54:18

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LEI 4.363, DE 30-5-2006
(DO-MRJ DE 7-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS –
DEFICIENTE VISUAL
Instalação de Plataformas Elevadas

Obriga que os correios, as companhias telefônicas, de limpeza e outras concessionárias de serviços públicos construam bases largas nos orelhões e caixas de correio, por exemplo, de modo, que os deficientes visuais consigam detectá-las sem que se choquem com elas.

Art. 1º – Ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviços públicos a prover com bases em alvenaria, equipamentos urbanos públicos, tais como telefones públicos (orelhões), caixas de correios ou outros que possam colocar em risco a integridade física de pessoas deficientes visuais.
Art. 2º – As bases em alvenaria que trata o artigo 1º, deverão ter de 15cm a 20cm de altura, e ter um relevo suficiente o bastante para torná-lo sensível ao toque de bengalas ou similares, a fim de alertar o deficiente visual da presença do equipamento.
Art. 3º – As empresas concessionárias de serviços públicos terão o prazo de cento e oitenta dias para adequarem seus equipamentos aos parâmetros estipulados por esta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo a autuar as empresas concessionárias de serviços públicos que não se adequarem às normas previstas nesta Lei até o término do prazo estipulado.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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