Rio de Janeiro
LEI
4.363, DE 30-5-2006
(DO-MRJ DE 7-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DEFICIENTE VISUAL
Instalação de Plataformas Elevadas
Obriga que os correios, as companhias telefônicas, de limpeza e outras concessionárias de serviços públicos construam bases largas nos orelhões e caixas de correio, por exemplo, de modo, que os deficientes visuais consigam detectá-las sem que se choquem com elas.
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviços
públicos a prover com bases em alvenaria, equipamentos urbanos públicos,
tais como telefones públicos (orelhões), caixas de correios ou outros
que possam colocar em risco a integridade física de pessoas deficientes
visuais.
Art. 2º As bases em alvenaria que trata o artigo 1º, deverão
ter de 15cm a 20cm de altura, e ter um relevo suficiente o bastante para torná-lo
sensível ao toque de bengalas ou similares, a fim de alertar o deficiente
visual da presença do equipamento.
Art. 3º As empresas concessionárias de serviços públicos
terão o prazo de cento e oitenta dias para adequarem seus equipamentos
aos parâmetros estipulados por esta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a autuar as empresas concessionárias
de serviços públicos que não se adequarem às normas previstas
nesta Lei até o término do prazo estipulado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira Presidente)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.