Rio de Janeiro
LEI
4.336, DE 10-5-2006
(DCM-RJ DE 22-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CINEMA
Campanhas Socioeducativas
Obriga todas as empresas que administram cinemas a ceder um minuto antes das sessões, ao poder público municipal, para realização de campanhas socioeducativas, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.336, de 10 de maio de 2006, oriunda
do Projeto de Lei nº 358, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora
Nereide Pedregal.
Art. 1º As empresas que administram cinemas instalados no Município
do Rio de Janeiro estão obrigadas a ceder ao Poder Público Municipal
um minuto antes das sessões para realização de campanhas socioeducativas.
Art. 2º Ficará a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo
em gestão compartilhada determinar o tipo de campanha que será realizada.
Art. 3º O Poder Executivo baixará normas relativas a regulamentação
desta Lei.
Art. 4º As empresas que não cumprirem o determinado por esta
Lei, serão penalizadas com advertência, suspensão e perda do
alvará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade