Rio de Janeiro
LEI
4.340, DE 10-5-2006
(DO-MRJ DE 22-5-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL MATERIAL ESPORTIVO
Fornecimento para Professor
Material Esportivo para Professor
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro autoriza a prefeitura a conceder desconto de ISS, IPTU, ITCD, às empresas de pequeno porte fornecedoras de material esportivo que venderem, com desconto, para professores de educação física.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.340, de 10 de maio de 2006, oriunda
do Projeto de Lei nº 284, de 2005, de autoria do Senhor Vereador S.
Ferraz.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no
pagamento de impostos municipais, às empresas de esportes, de pequeno porte,
sediadas no Município do Rio de Janeiro, que propiciarem descontos aos
professores de educação física, para compra de material esportivo
necessário ao ensino e à prática de atividade esportiva.
Parágrafo único Para os fins da presente Lei, o desconto será
concedido ao professor de educação física, que apresentar carteira
profissional e comprovante de pagamento de anuidade do Conselho Regional de
Educação Física (CREF).
Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei, observará
o disposto na Lei Federal nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira Presidente)
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