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Paraná

Lei 15138/2006

17/06/2006 14:12:55

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LEI 15.138, DE 31-5-2006
(DO-PR DE 1-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Tramitação

Assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências em que figure como requerente ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Art. 2º – O interessado na obtenção da prioridade prevista no artigo anterior, fazendo prova de sua idade, requererá o beneficio à autoridade competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 1º – Os autos dos processos e diligências tratados por esta Lei serão identificados com etiquetas afixadas na capa, de cor avermelhada, nas quais constará a seguinte frase: “Prioridade na tramitação. Processo de interesse de idoso”.
§ 2º – A prova da idade será realizada mediante a juntada de cópia simples de qualquer documento de identificação expedido por órgão oficial.
Art. 3º – A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, desde que também seja maior de 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e postos de atendimentos de sua necessidade, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Maria Marta Renner Weber Lunardon – Secretária de Estado da Administração e da Previdência; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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