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Paraná

Lei 15165/2006

24/06/2006 19:45:37

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BRINQUEDO
Comercialização – Fabricação – Transporte

A Lei 15.165, de 14-6-2006, publicada no DO-PR de 14-6-2006, introduziu alteração na Lei 11.097, de 25-5-95 (Informativo 22/95), proibindo a fabricação, o transporte e a comercialização, em todo território paranaense, de brinquedos de armas de fogo que disparem projéteis através de pressão, bem como aqueles com característica de armas verdadeiras.

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