Goiás
LEI
8.432, DE 10-5-2006
(DO-Goiânia DE 7-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL
Atendimento
Assegura direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergência), às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, no Município de Goiânia.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário
às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física,
sensorial e mental, em todos os hospitais e postos de saúde (exceto em
situações de emergência), sediados no Município de
Goiânia.
§ 1º – Entende-se por atendimento prioritário a não
obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardar em filas.
§ 2º – Entende-se por pessoas portadoras de deficiência
física, sensorial e mental, para efeitos do benefício no disposto
no caput deste artigo, as que possuem dificuldade de locomoção.
Art. 2º – Os estabelecimentos citados no caput do artigo anterior
deverão afixar em local visível, placas indicativas de orientação
ao público em geral.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
– Secretário do Governo Municipal)
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