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Goiás

Lei 8441/2006

09/07/2006 20:28:25

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LEI 8.441, DE 31-5-2006
(DO-Goiânia DE 6-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PISCINA
Indicação de Profundidade – Município de Goiânia

Obriga, a partir de 5-8-2006, a colocação de indicação de profundidade nas bordas das piscinas públicas, bem como das piscinas privadas de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória, no Município de Goiânia, a colocação de indicação de profundidade, nas bordas externas das piscinas públicas, bem como das piscinas privadas de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas e congêneres.
Art. 2º – As indicações de que trata a presente Lei deverão constituir-se na colocação de adesivos ou pintura, nas bordas externas das piscinas, com material antiderrapante e impermeável, de fácil visualização e com dimensões compatíveis com a mesma.
Art. 3º – Os indicadores de profundidade deverão estar dispostos nos pontos de menor profundidade, na mediana e de maior profundidade da piscina.
Art. 4º – As piscinas referidas no artigo 1º deverão estar adaptadas aos dispositivos desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º – A inobservância do disposto nesta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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