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Goiás

Lei 8430/2006

09/07/2006 20:28:25

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LEI 8.430, DE 10-5-2006
(DO-Goiânia DE 7-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Suspensão – Município de Goiânia

Determina a cassação ou a suspensão do alvará dos estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas, cigarro e substâncias entorpecentes a criança ou adolescente, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Terá seu Alvará de Localização e Funcionamento suspenso ou cassado pelo Município, o estabelecimento que comercializar bebida alcoólica, cigarro ou substância entorpecente a criança ou adolescente.
§ 1º – A pena de suspensão do alvará de funcionamento será aplicada por trinta dias por ocasião da primeira autuação.
§ 2º – A pena de cassação do alvará de funcionamento será aplicada em caso de reincidência.
§ 3º – A aplicação das penalidades previstas neste artigo não prejudicarão outras sanções e penas cabíveis.
Art. 2º – A autuação processar-se-á por agente fiscalizador do Município através de ação rotineira ou, obrigatoriamente, por denúncia, assegurado ao denunciante, quanto à sua identificação, absoluto sigilo e/ou proteção, caso necessária.
Parágrafo único – A denúncia poderá ser feita pessoalmente ao Município através de apresentação de registro de ocorrência policial ou ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Art. 3º – Estão de igual forma sujeitos às penalidades desta Lei, os estabelecimentos que, em suas dependências, permitirem o uso das substâncias aludidas no artigo 1º, ainda que não comercializem.
Art. 4º – As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão de acordo com dotações orçamentárias próprias, complementadas caso necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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