x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Lei 16181/2006

02/07/2006 20:28:43

LEI 16.181, DE 20-6-2006
(DO-MG DE 21-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CLUBE –
ESTABELECIMENTO DE ENSINO –
PARQUE – SAÚDE
Assepsia em Tanque de Areia

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de tratamento e assepsia nos tanques de areia de atividades esportivas ou recreativas utilizados por clubes, parques e estabelecimentos de ensino públicos e particulares.

DESTAQUES

• Local será interditado se a areia estiver contaminada

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os clubes, parques e estabelecimentos de ensino, particulares e públicos, localizados no Estado, que utilizam tanques de areia na prática de atividades esportivas ou de recreação ficam obrigados a realizar periodicamente tratamento e assepsia para descontaminação da areia e combate a bactérias e vermes.
Art. 2º – Constatada em exame parasitológico a contaminação da areia, o estabelecimento receberá notificação do órgão competente, devendo isolar o tanque, providenciar a troca da areia no prazo de dez dias e fazer novo exame, com o objetivo de comprovar as condições de uso do tanque.
Art. 3º – O exame a que se refere o artigo 2º será feito por órgão a ser indicado no regulamento desta Lei.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no inciso XXXVI do artigo 99 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999.
Art. 5º  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Marcelo Gouvêa Teixeira; Maria Coeli Simões Pires)

ESCLARECIMENTO: A Lei 13.317, de 24-9-99, aprovou o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, que estabelece normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS).
– O artigo 99 da referida Lei 13.317/99, dentre outras, determina que constituem infrações sanitárias, ressalvadas as previstas na legislação federal:
– inciso XXXVI – o que descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde sujeita o infrator à pena de:
a) advertência;
b) pena educativa;
c) apreensão do produto;
d) inutilização do produto;
e) suspensão da venda ou fabricação do produto;
f) cancelamento do registro do produto;
g) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
h) cancelamento do alvará sanitário;
i) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;
j) imposição de contrapropaganda;
l) proibição de propaganda;
m) multa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade