Minas Gerais
LEI
16.181, DE 20-6-2006
(DO-MG DE 21-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CLUBE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
PARQUE SAÚDE
Assepsia em Tanque de Areia
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de tratamento e assepsia nos tanques de areia de atividades esportivas ou recreativas utilizados por clubes, parques e estabelecimentos de ensino públicos e particulares.
DESTAQUES
• Local será interditado se a areia estiver contaminada
O POVO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os clubes, parques e estabelecimentos de ensino, particulares
e públicos, localizados no Estado, que utilizam tanques de areia na prática
de atividades esportivas ou de recreação ficam obrigados a realizar
periodicamente tratamento e assepsia para descontaminação da areia
e combate a bactérias e vermes.
Art. 2º Constatada em exame parasitológico a contaminação
da areia, o estabelecimento receberá notificação do órgão
competente, devendo isolar o tanque, providenciar a troca da areia no prazo
de dez dias e fazer novo exame, com o objetivo de comprovar as condições
de uso do tanque.
Art. 3º O exame a que se refere o artigo 2º será feito
por órgão a ser indicado no regulamento desta Lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator
às penalidades previstas no inciso XXXVI do artigo 99 da Lei nº 13.317,
de 24 de setembro de 1999.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Marcelo Gouvêa
Teixeira; Maria Coeli Simões Pires)
ESCLARECIMENTO:
A Lei 13.317, de 24-9-99, aprovou o Código de Saúde do Estado de Minas
Gerais, que estabelece normas para a promoção e a proteção
da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere
ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O artigo 99 da referida Lei 13.317/99, dentre outras, determina que constituem
infrações sanitárias, ressalvadas as previstas na legislação
federal:
inciso XXXVI o que descumprir lei, norma ou regulamento destinados
a promover, proteger e recuperar a saúde sujeita o infrator à pena
de:
a) advertência;
b) pena educativa;
c) apreensão do produto;
d) inutilização do produto;
e) suspensão da venda ou fabricação do produto;
f) cancelamento do registro do produto;
g) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e
do produto;
h) cancelamento do alvará sanitário;
i) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização
especial;
j) imposição de contrapropaganda;
l) proibição de propaganda;
m)
multa.
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