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Rio de Janeiro

Lei 4782/2006

02/07/2006 20:28:43

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LEI 4.782, DE 23-6-2006
(DO-RJ DE 28-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Jogos Eletrônicos

Proíbe a abertura de Lan Houses a uma distância menor que 1 quilômetro dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus.

DESTAQUES

• Estabelecimento comercial que descumprir a Lei será fechado imediatamente

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais voltados para a locação de máquinas de jogos de computador, denominados lan houses, a uma distância menor que 1 (um) mil metros das unidades de ensino de 1º e 2º graus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – A não observância da presente Lei implicará o fechamento imediato do estabelecimento comercial.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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