Rio de Janeiro
LEI
4.784, DE 26-6-2006
(DO-RJ DE 28-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Hino
Obriga os estabelecimentos da rede pública ou privada de ensino a executar, nos dias que menciona, o Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado e do Município por professores e alunos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.651/96
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As escolas públicas e particulares
da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro promoverão cerimônias
cívicas, nas manhãs e tardes de segundas e sextas-feiras, que incluirão
obrigatoriamente a execução do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento
das bandeiras Nacional, do Estado e do Município, por alunos e professores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. (Rosinha Garotinho Governadora)
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