x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4784/2006

02/07/2006 20:28:43

Untitled Document

LEI 4.784, DE 26-6-2006
(DO-RJ DE 28-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Hino

Obriga os estabelecimentos da rede pública ou privada de ensino a executar, nos dias que menciona, o Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado e do Município por professores e alunos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 2.651/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As escolas públicas e particulares da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro promoverão cerimônias cívicas, nas manhãs e tardes de segundas e sextas-feiras, que incluirão obrigatoriamente a execução do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado e do Município, por alunos e professores.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho – Governadora)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade