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Espírito Santo

Lei 6641/2006

09/07/2006 20:28:26

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LEI 6.641, DE 28-6-2006
(“A TRIBUNA” DE 4-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOTEL
Ficha de Identificação de Criança –
Município de Vitória

Determina que os hotéis, pousadas e estabelecimentos similares mantenham ficha para identificação de menores de 16 anos, independentemente de estarem acompanhados dos pais ou responsáveis, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei torna obrigatório que hotéis, pousadas, pensões e albergues, situados no Município de Vitória, mantenham ficha de identificação das crianças hospedadas no estabelecimento, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou representantes legais.
Parágrafo único – Para efeito desta Lei, considera-se criança a pessoa menor de 16 anos.
Art. 2º – A ficha de identificação, a ser preenchida com base em documento oficial da criança, deverá conter, no mínimo:
I – nome completo da criança;
II – nome completo dos pais ou representantes legais;
III – naturalidade da criança;
IV – data de nascimento da criança.
§ 1º – Deverá ser anexada fotocópia do documento da criança que serviu de base para a identificação, bem como dos documentos dos pais ou representantes legais.
§ 2º – Caso não exista nenhum documento que comprove a identidade da criança, este fato deverá ser anotado, de modo claro e destacado, na ficha de identificação.
Art. 3º – Os estabelecimentos deverão manter em lugar visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do que dispõe esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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