Espírito Santo
LEI
6.641, DE 28-6-2006
(A TRIBUNA DE 4-7-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOTEL
Ficha de Identificação de Criança
Município de Vitória
Determina que os hotéis, pousadas e estabelecimentos similares mantenham ficha para identificação de menores de 16 anos, independentemente de estarem acompanhados dos pais ou responsáveis, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatório que hotéis, pousadas,
pensões e albergues, situados no Município de Vitória, mantenham
ficha de identificação das crianças hospedadas no estabelecimento,
independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou representantes legais.
Parágrafo único Para efeito desta Lei, considera-se criança
a pessoa menor de 16 anos.
Art. 2º A ficha de identificação, a ser preenchida com
base em documento oficial da criança, deverá conter, no mínimo:
I nome completo da criança;
II nome completo dos pais ou representantes legais;
III naturalidade da criança;
IV data de nascimento da criança.
§ 1º Deverá ser anexada fotocópia do documento da
criança que serviu de base para a identificação, bem como dos
documentos dos pais ou representantes legais.
§ 2º Caso não exista nenhum documento que comprove a identidade
da criança, este fato deverá ser anotado, de modo claro e destacado,
na ficha de identificação.
Art. 3º Os estabelecimentos deverão manter em lugar visível,
cartaz comunicando a obrigatoriedade do que dispõe esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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