Espírito Santo
LEI
6.642, DE 28-6-2006
(A TRIBUNA DE 4-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERMERCADOS
Validade dos Produtos em Promoção
Município de Vitória
Obriga os supermercados e estabelecimentos afins, que vendem gêneros alimentícios, a divulgar a data do vencimento dos produtos incluídos nas promoções, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os supermercados e estabelecimentos afins do Município
de Vitória ficam obrigados a afixar, por meio de placas informativas, em
lugar de fácil visualização, informações, sobre a data
de validade dos produtos incluídos em promoções especiais e/ou
relâmpago, feitas em suas dependências.
Parágrafo único Não fica dispensada a exigência constante
no caput deste artigo quando o prazo de validade do produto já constar
em seu rótulo ou embalagem.
Art. 2º O destaque das placas, contendo informações com
as datas de vencimento de validade, deverão respeitar a mesma proporção
daquele que destacarem os preços promocionais.
Parágrafo único Caso a divulgação da promoção
seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro
meio, o prazo de validade deverá ser anunciado, todos deveram ser anunciados
pelo mesmo método, simultaneamente.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator às
sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que dispõe sobre
a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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