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Espírito Santo

Lei 6642/2006

09/07/2006 20:28:26

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LEI 6.642, DE 28-6-2006
(“A TRIBUNA” DE 4-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERMERCADOS
Validade dos Produtos em Promoção –
Município de Vitória

Obriga os supermercados e estabelecimentos afins, que vendem gêneros alimentícios, a divulgar a data do vencimento dos produtos incluídos nas promoções, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os supermercados e estabelecimentos afins do Município de Vitória ficam obrigados a afixar, por meio de placas informativas, em lugar de fácil visualização, informações, sobre a data de validade dos produtos incluídos em promoções especiais e/ou relâmpago, feitas em suas dependências.
Parágrafo único – Não fica dispensada a exigência constante no caput deste artigo quando o prazo de validade do produto já constar em seu rótulo ou embalagem.
Art. 2º – O destaque das placas, contendo informações com as datas de vencimento de validade, deverão respeitar a mesma proporção daquele que destacarem os preços promocionais.
Parágrafo único – Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado, todos deveram ser anunciados pelo mesmo método, simultaneamente.
Art. 3º – O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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