Legislação Comercial
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ALIMENTOS
Padrões de Identidade e Qualidade
A
Resolução 5 DIPOA, de 13-11-2000, publicada na página 9 do DO-U,
Seção 1, de 27-11-2000, estabelece os Padrões de Identidade
e Qualidade (PIQ) de Leites Fermentados destinados ao consumo humano,
com validade restrita ao mercado nacional, provisoriamente e até sua substituição
pelo Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados.
O referido ato esclarece que os Leites Fermentados produzidos no mercado nacional
e destinados à comercialização nos países integrantes do
MERCOSUL continuarão a seguir rigorosamente as especificações
técnicas da Resolução GMC 47, de 1997, pertinente ao assunto.
Os Padrões de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados,
ora estabelecidos, entram em vigor a partir de 27-11-2000, devendo as propostas
de memoriais de fabricação e de rotulagem desses produtos lácteos
ser submetidas à análise técnica, de acordo com o disposto na
Resolução 2 DIPOA, de 22-5-2000 (Informativo 21/2000), por considerar
esse PIQ equivalente a Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ)
de aplicação exclusiva ao mercado nacional.
A Resolução 5 DIPOA/2000 revoga a Resolução 5 CIPOA, de
19-11-91 e as Instruções de Serviço DIPOA 3 e 4 de 1995, no que
diz respeito à sua aplicação aos leites fermentados.
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