Legislação Comercial
        
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  Padrões de Identidade e Qualidade
A 
  Resolução 5 DIPOA, de 13-11-2000, publicada na página 9 do DO-U, 
  Seção 1, de 27-11-2000, estabelece os Padrões de Identidade 
  e Qualidade (PIQ) de Leites Fermentados destinados ao consumo humano, 
  com validade restrita ao mercado nacional, provisoriamente e até sua substituição 
  pelo Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados. 
  
  O referido ato esclarece que os Leites Fermentados produzidos no mercado nacional 
  e destinados à comercialização nos países integrantes do 
  MERCOSUL continuarão a seguir rigorosamente as especificações 
  técnicas da Resolução GMC 47, de 1997, pertinente ao assunto. 
  
  Os Padrões de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados, 
  ora estabelecidos, entram em vigor a partir de 27-11-2000, devendo as propostas 
  de memoriais de fabricação e de rotulagem desses produtos lácteos 
  ser submetidas à análise técnica, de acordo com o disposto na 
  Resolução 2 DIPOA, de 22-5-2000 (Informativo 21/2000), por considerar 
  esse PIQ equivalente a Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) 
  de aplicação exclusiva ao mercado nacional. 
  A Resolução 5 DIPOA/2000 revoga a Resolução 5 CIPOA, de 
  19-11-91 e as Instruções de Serviço DIPOA 3 e 4 de 1995, no que 
  diz respeito à sua aplicação aos leites fermentados. 
  
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