Espírito Santo
LEI
6.643, DE 30-6-2006
(A TRIBUNA DE 4-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Desembarque de Passageiros
Município de Vitória
Permite o desembarque de passageiros fora dos pontos de ônibus no período de 22h às 5h, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido que, no Município de Vitória, os
ônibus urbanos, no período compreendido entre as vinte e duas horas
e às cinco horas parem fora dos pontos de parada pré-determinados.
Art. 2º O disposto no artigo 1º se aplica exclusivamente para
o desembarque de passageiros.
Art. 3º Os coletivos que estiverem cumprindo o horário estipulado
no artigo 1º desta Lei não poderão ser desviados para roteiros
diferentes de seu itinerário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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