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Espírito Santo

Lei 6643/2006

09/07/2006 20:28:26

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LEI 6.643, DE 30-6-2006
(“A TRIBUNA” DE 4-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Desembarque de Passageiros –
Município de Vitória

Permite o desembarque de passageiros fora dos pontos de ônibus no período de 22h às 5h, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica permitido que, no Município de Vitória, os ônibus urbanos, no período compreendido entre as vinte e duas horas e às cinco horas parem fora dos pontos de parada pré-determinados.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º se aplica exclusivamente para o desembarque de passageiros.
Art. 3º – Os coletivos que estiverem cumprindo o horário estipulado no artigo 1º desta Lei não poderão ser desviados para roteiros diferentes de seu itinerário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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