Rio Grande do Sul
LEI
12.542, DE 29-6-2006
(DO-RS DE 30-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA CLUBE
Afixação de Placa
Obriga as academias de ginástica, os clubes esportivos e os estabelecimentos similares, a fixarem placa com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º
As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos
similares no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a exibir nos locais
de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placa de
advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.
Parágrafo
único A placa referida no caput deverá ter dimensões mínimas
de 30 (trinta) centímetros de largura por 20 (vinte) centímetros de
altura e conter os seguintes dizeres: O uso de anabolizantes prejudica
o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada
a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer.
Art. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
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