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Gratuidade
A Lei 14.763,
de 27-4-2004, publicada na página 3 do DO-GO de 28-6-2004, concedeu passe
livre às mulheres com idade acima de 60 anos comprovadamente carentes,
na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos.
A referida Lei define como carente, a pessoa que comprove renda familiar não
superior a 3 salários mínimos.
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