Goiás
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SAÚDE
Clínica de Estética
A Lei 15.700,
de 12-6-2006, publicada na página 1 do DO-GO, de 20-6-2006, alterou a
Lei 13.897, de 24-7-2001 (Informativo 31/2001) a qual determinou que os estabelecimentos
que oferecem serviços de bronzeamento artificial devem afixar em suas
dependências, de forma destacada, placa com a expressão “A
exposição aos raios ultravioletas pode causar câncer de
pele”.
A Lei 15.700/2006 que alterou dispositivos da Lei 13.897/2001 estabeleceu que
estes estabelecimentos deverão distribuir, entre os seus clientes, material
informativo em linguagem de fácil compreensão sobre o câncer
de pele, suas causas e como pode ser evitado.
Determinou, também que no caso do estabelecimento não atender
as disposições da referida Lei sofrerá multa no valor de
R$ 1.200,00, cujo valor será atualizado, anualmente, pela variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada
no exercício anterior e, no caso de extinção deste índice,
será adotado outro índice criado pela legislação
federal.
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