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Goiás

Lei 15700/2006

23/07/2006 00:40:29

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Clínica de Estética

A Lei 15.700, de 12-6-2006, publicada na página 1 do DO-GO, de 20-6-2006, alterou a Lei 13.897, de 24-7-2001 (Informativo 31/2001) a qual determinou que os estabelecimentos que oferecem serviços de bronzeamento artificial devem afixar em suas dependências, de forma destacada, placa com a expressão “A exposição aos raios ultravioletas pode causar câncer de pele”.
A Lei 15.700/2006 que alterou dispositivos da Lei 13.897/2001 estabeleceu que estes estabelecimentos deverão distribuir, entre os seus clientes, material informativo em linguagem de fácil compreensão sobre o câncer de pele, suas causas e como pode ser evitado.
Determinou, também que no caso do estabelecimento não atender as disposições da referida Lei sofrerá multa no valor de R$ 1.200,00, cujo valor será atualizado, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior e, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal.

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