x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Lei 15700/2006

23/07/2006 00:40:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Clínica de Estética

A Lei 15.700, de 12-6-2006, publicada na página 1 do DO-GO, de 20-6-2006, alterou a Lei 13.897, de 24-7-2001 (Informativo 31/2001) a qual determinou que os estabelecimentos que oferecem serviços de bronzeamento artificial devem afixar em suas dependências, de forma destacada, placa com a expressão “A exposição aos raios ultravioletas pode causar câncer de pele”.
A Lei 15.700/2006 que alterou dispositivos da Lei 13.897/2001 estabeleceu que estes estabelecimentos deverão distribuir, entre os seus clientes, material informativo em linguagem de fácil compreensão sobre o câncer de pele, suas causas e como pode ser evitado.
Determinou, também que no caso do estabelecimento não atender as disposições da referida Lei sofrerá multa no valor de R$ 1.200,00, cujo valor será atualizado, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior e, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies