Trabalho e Previdência
LEI
11.321, DE 7-7-2006
(DO-U DE 10-7-2006)
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Abril/2006
Fixa em R$ 350,00, a partir de 1-4-2006, o valor mensal do salário
mínimo, sendo resultante do projeto de conversão, com alteração,
da Medida Provisória 288, de 30-3-2006 (Informativo 13/2006).
Revoga os atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A partir de 1º de abril de 2006, após a aplicação
do percentual correspondente à variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), ocorrida de 1º de maio de 2005
a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título
de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário
mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
§ 1º
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e
sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real
e cinqüenta e nove centavos).
§ 2º
(VETADO)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2006:
I
o artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986;
II
o Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987;
III
o artigo 1º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989;
IV
o artigo 10 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991;
V
o artigo 1º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
VI
o artigo 1º da Lei nº 9.063, de 14 de junho de 1995;
VII
a Lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000;
VIII
a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001;
IX
a Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002;
X
o artigo 1º da Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003;
XI
o artigo 1º da Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004; e
XII
a Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005. (Luiz Inácio Lula da
Silva ; Guido Mantega, Luiz Marinho; Paulo Bernardo Silva; Nelson Machado)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento à letra d do Fascículo 5.3.1 do Módulo 5 do Manual das Obrigações Fiscais.
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