Legislação Comercial
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Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
O
Decreto 3.665, de 20-11-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 21-11-2000, dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados (R-105).
O referido Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias
para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas
e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
Dentre essas atividades destacam-se a fabricação, a recuperação,
a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso
esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação,
o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego
dos produtos controlados pelo Exército.
O referido ato revoga o Decreto2.998, de23-3-99 (Informativo 12/99).
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