Distrito Federal
LEI
3.893, DE 10-7-2006
(DO-DF DE 13-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento
Autoriza os estabelecimentos comerciais a funcionarem nos domingos e feriados,
devendo ser observadas as determinações dos acordos ou convenções
coletivas.
Revogação da Lei 2.802, de 24-10-2001 (Informativo 45/2001).
A GOVERNADORA
DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Observado o estabelecido em acordo ou convenção
coletiva e nas demais normas vigentes, fica facultado o funcionamento do comércio
aos domingos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º – O Governo do Distrito Federal regulamentará esta
Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial, a Lei nº 2.802, de 24 de outubro de 2001. (Maria de Lourdes
Abadia)
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