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Rio de Janeiro

Lei 4816/2006

23/07/2006 00:40:30

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LEI 4.816, DE 19-7-2006
(DO-RJ DE 20-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CINEMA – EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Desconto para Estudantes

Altera a Lei 4.153, de 11-9-2003 (Informativo 38/2003), que assegura, aos estudantes de 1º, 2º e 3º graus, meia- entrada nos cinemas e nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 4.153, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para benefício da presente Lei, os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam.
§ 1º – É obrigatória a disponibilização de ingressos no valor de meia-entrada, no local do evento e em todos os postos de venda.
§ 2º – Na falta de ingresso de meia-entrada, o ingresso comum deverá ser colocado à venda no valor de meia-entrada, para os estudantes beneficiados pela presente Lei.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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