Rio de Janeiro
LEI
4.816, DE 19-7-2006
(DO-RJ DE 20-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CINEMA – EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Desconto para Estudantes
Altera a Lei 4.153, de 11-9-2003 (Informativo 38/2003), que assegura, aos estudantes de 1º, 2º e 3º graus, meia- entrada nos cinemas e nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado do Rio de Janeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 4.153, de 11 de setembro
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para benefício da presente Lei, os estudantes
deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido
pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação
estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam.
§ 1º – É obrigatória a disponibilização
de ingressos no valor de meia-entrada, no local do evento e em todos os postos
de venda.
§ 2º – Na falta de ingresso de meia-entrada, o ingresso
comum deverá ser colocado à venda no valor de meia-entrada, para os
estudantes beneficiados pela presente Lei.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho –
Governadora)
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