Rio de Janeiro
LEI
4.819, DE 19-7-2006
(DO-RJ DE 20-7-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ISENÇÃO
Veículos
Reduz de 5 para 3 anos o prazo para que os policiais e bombeiros possam adquirir outro veículo com isenção de tributos estaduais, nos termos da Lei 3.651, de 21-9-2001 (Informativo 39-2001).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 3.651,
de 21 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único Os veículos adquiridos com o advento
da isenção só poderão ser transferidos de propriedade após
3 (três) anos.
Art. 2º A regulamentação advinda com a Lei nº 3.651/2001,
será alterada, de modo a adequá-la à presente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
Governadora)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade