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Pernambuco

Lei 13073/2006

02/08/2006 01:33:33

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LEI 13.073, DE 19-7-2006
(DO-PE DE 20-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Alteração

Modifica a Lei 10.260, de 27-1-89 (Informativo 05/89), que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), relativamente à isenção na doação de terrenos, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, a refinaria de petróleo, localizada neste Estado.

DESTAQUES

• Desde 4-4-2002, os Municípios de PE, pessoas jurídicas de direito privado podem doar com isenção do ICD terrenos para fins de instalação de unidades industriais, centrais de distribuição ou outros empreendimentos, desde que para o desenvolvimento da região

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º – São isentos do ICD:
....................................................................................................................................................
XIV – as doações de terrenos realizadas nas seguintes hipóteses:
a) a partir de 4 de abril de 2002, pelos Municípios do Estado de Pernambuco a pessoas jurídicas de direito privado, para fim de instalação de unidades industriais, centrais de distribuição ou outros empreendimentos cujas atividades sejam voltadas ao desenvolvimento econômico da região, observado o disposto no § 5º;
b) a partir de 1 de julho de 2006, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, para fim de instalação neste Estado de refinaria de petróleo;
....................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes; Luiz Robério de Souza Tavares; Sílvio Pessoa de Carvalho)

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