Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Flutuantes
INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Aquisição de Ações
A
Circular 3.013 BACEN, de 23-11-2000, publicada na página 116 do DO-U, Seção
1-E, de 24-11-2000, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas
Flutuantes para permitir o investimento brasileiro no exterior por parte de
pessoas físicas, funcionários de empresas brasileiras pertencentes
a grupos econômicos estrangeiros, com vistas a aquisição de valores
mobiliários, fracionários ou não, representativos de ações
de emissão de empresa líder do grupo no exterior, ou cotas de fundo
de investimento constituído fora do país com propósito único
de adquirir ações da matriz estrangeira em programas lançados
exclusivamente para funcionários.
Ficam condicionadas à prévia e expressa autorização do Departamento
de Capitais Estrangeiros (FIRCE) as transferências para o exterior com
o objetivo previsto anteriormente, em programas cuja estruturação
envolva contratações de empréstimo diretamente no exterior, constituição
de poupança fora do País, ou realização de operações
correlatas.
O referido ato revoga a Circular 2.794 BACEN, de 17-12-97 (Informativo 51/97).
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