Minas Gerais
LEI
9.234, DE 26-7-2006
(DO-Belo Horizonte DE 27-7-2006)
ISS
ALÍQUOTA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Município de Belo Horizonte
Modifica a legislação do ISSQN do Município de Belo Horizonte,
estabelecendo a alíquota de 2% para os serviços de pesquisa de opinião
pública.
Alteração da Lei 8.725, de 30-12-2003 (Informativo 54/2003).
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 14, da Lei n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003, passa a
vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:
Art.
14 São as seguintes as alíquotas do ISSQN:
(...)
§ 10
A alíquota será de 2% (dois por cento) para o serviço
de pesquisa de opinião pública inserido no subitem 17.01 da Lista
de Serviços que integra o Anexo Único desta Lei." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando
Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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