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Minas Gerais

Lei 9234/2006

06/08/2006 00:38:38

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LEI 9.234, DE 26-7-2006
(DO-Belo Horizonte DE 27-7-2006)

ISS
ALÍQUOTA –
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração –
Município de Belo Horizonte

Modifica a legislação do ISSQN do Município de Belo Horizonte, estabelecendo a alíquota de 2% para os serviços de pesquisa de opinião pública.
Alteração da Lei 8.725, de 30-12-2003 (Informativo 54/2003).

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 14, da Lei n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 14 – São as seguintes as alíquotas do ISSQN:
(...)
§ 10 – A alíquota será de 2% (dois por cento) para o serviço de pesquisa de opinião pública inserido no subitem 17.01 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único desta Lei." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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